Ministério Público Federal recorre de sentença sobre símbolos religiosos em repartições públicas
Para a procuradoria regional, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.
Foto: Supremo Tribunal Federal |
"O princípio da laicidade do estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas", foi o que afirmou o procurador regional dos direitos dos cidadãos, Jefferson Aparecido Dias, conforme relatou o jornal paulista "Folha de S. Paulo".
Segundo a edição de ontem do tabloide, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recorreu da decisão de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos das repartições públicas federais no estado de São Paulo. "Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade", informou.
Para Jefferson Dias, "a presença de símbolos religiosos em prédios públicos é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos". Conforme informa a edição, Dias sustenta que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso.
"O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso", acrescentou.
A discussões a cerca da retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais começaram em julho do ano de 2009. O jornal recorda as palavras da juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini: "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".
Na apelação, conforme informa o jornal, o procurador contesta essa ideia. "A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica".
Para o Jefferson Aparecido, "a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los".
No mesmo ano, 2009, o então presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em declarações à agência Brasil, dom Geraldo Lyrio Rocha, disse que "querer, apelando para a questão do estado laico e da sociedade pluralista, apagar todos os elementos que estão incorporados na cultura brasileira é uma violência que se faz". Segundo destacou, a maior parte da população brasileira é católica e que história do país é "fortemente marcada pela presença da Igreja". Aceitar a presença dos símbolos de fé é um exemplo de 'tolerância religiosa', pelos praticantes de outros credos, disse.
No ano seguinte, em janeiro de 2010, a CNBB, através de uma declaração da entidade a respeito do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3) reafirmou e rejeitou a criação de "mecanismos
para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União", pois considera que tal medida intolerante pretende ignorar nossas raízes históricas.
Em 2012, o vigário geral da arquidiocese de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, monsenhor Tarcísio Pedro Scherer, em entrevista ao jornalismo da Canção Nova, a respeito de uma determinação Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que todos os crucifixos e símbolos religiosos sejam retirados dos espaços públicos dos prédios da justiça gaúcha, declarou que "esta definição está totalmente deturpada, porque para eles o estado laico significa estado ateu, isto já é uma posição ideológica".
Para o monsenhor, "estado laico significa que ele não dá preferência a nenhuma religião especificamente, mas o estado não é a nação. Eles confundem estado com nação. Nação é o povo, e a maioria da nação, do povo brasileiro, é cristão. Eles esquecem isso ou fazem de conta que não sabem".
Da redação do Portal Ecclesia.